Portaria inclui a erva-mate como espécie da sociobiodiversidade.

Portaria inclui a erva-mate como espécie da sociobiodiversidade.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 284, DE 30 DE MAIO DE 2018

Institui a lista de espécies da sociobiodiversidade, para fins de comercialização in natura ou de seus produtos derivados, no âmbito das operações realizadas pelo Programa de Aquisição de Alimentos-PAA. 
A erva-mate consta desta lista. A Portaria conceitua o que são produtos da sociobiodiversidade: bens e serviços (produtos finais, matérias primas ou benefícios) gerados a partir de recursos da biodiversidade, voltados à formação de cadeias produtivas de interesse dos povos e comunidades tradicionais e de agricultores familiares, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, e assegurem os direitos decorrentes, gerando renda e promovendo a melhoria de sua qualidade de vida e do ambiente em que vivem.  

http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/29306868/do1-2018-07-10-portaria-interministerial-n-284-de-30-de-maio-de-2018-29306860 

Fonte: https://www.facebook.com/frenteagriculturafamiliar/?hc_ref=ARSHGsQ6tdBzzmwQKX6dPo2HQOziP_lqLE5iL5DT0mTuMpG2QNaNIeQ5Az3SeOVTNaw&fref=nf

 

Conheça Nossa Loja Virtual

Agora que você já conhece um pouco mais sobre a Erva Mate Canoinhas, que tal conhecer Nossos Produtos!